GUIAS

segunda-feira, 30 de julho de 2012

Office Girl atropela jovem ciclista

L.O.C.A.L.
120730 - Entrega de carne em domicílio abusa de velocidade
               Desta vez, entregador de carnes do Açougue Noroeste, em uma de suas entregas, atropelou uma jovem no cruzamento da Rua Celina Lisboa com a Frei Cecílio, justamente na esquina do Cemitério São Vicente de Paulo.
                Uma unidade do Corpo de Bombeiros foi acionada que compareceu no local e registrando o fato, imobilizou a vítima, que teve fratura de MIE (perna), e a conduziu ao (PA) Pronto Atendimento desta cidade; para os devidos cuidados médicos.

               Agilidade na entrega do pedido, Rapidez, porém faltou prudência ao cruzar com a Rua Frei Cecílio! Estas esquinas estão famosas por acontecer atropelamento toda semana, quase todos os dias; a imprudência de cruzar estas ruas em velocidade considerada tem causado vítimas, que são acidentes desde pequenos arranhões até acidentes com vítimas fatais.

               E muitos ainda vão morrer, além de ter danos materiais, caso não haja certa conscientização por parte dos usuários, e por parte da Secretaria de obras e do transporte, para construir um redutor de velocidade no local. Como sempre tenho ouvido, a pressa é inimiga da perfeição. Os responsáveis devem agir rápido para evitar mais tragedias nestas esquinas. Cabe também a polícia agir punindo os infratores, que, trafegam em velocidade considerada alta, e muitas vezes, até alcoolizados.


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UNAIENSES
Jisohde G. Posser
120730

Acidente com motociclista que trafegava na contra-mão

L.O.C.A.L.
120729 - Motociclista na contra mão dá de cara com veículo.

             Foi neste sábado, por volta das 23:50 horas, que trafegava pela Rua Celina Lisboa um meliante com evidentes aparências de ter feito uso de bebidas alcoólicas e/ou entorpecentes, em sua Motocicleta, placa HLQ-1552, veio a colidir de frente com o veículo Honda Civic, que trafegava em sentido contrário.
           Acionada a Polícia militar, registrado o boletim de ocorrências, submetido ao teste do etilômetro, o indivíduo recusou a fazer o teste. Diante dos fatos, o infrator foi recolhido para a delegacia para demais providências.
               O acidente aconteceu diante de um terceiro veículo, CITROEN que se encontrava estacionado, e que não sofreu nenhum dano.

               Mais uma vez, a imprudência ocasiona um acidente, que além dos danos materiais, o susto dos envolvidos, nenhum ferimento aconteceu, decorrente da grave infração de um indivíduo que conduzia sua motocicleta sem condições para tal, devido a sua embriaguez.

Fotos:







UNAIENSES
Jisohde G. Posser
120729