GUIAS

terça-feira, 19 de novembro de 2013

Que a Justiça seja feita em prol dos Deficientes

"""QUE A JUSTIÇA SEJA FEITA"""



Banco Itaú foi condenado a pagar R$30.000,00 (trinta mil reais) 
por haver negado uma conta a um Deficiente.

              O Itaú Unibanco foi condenado a pagar R$ 30 mil em indenização por dano moral a um cliente com deficiência física que não pode abrir uma conta bancária, segundo decisão da 8ª Vara Cível de São Bernardo do Campo-SP. A instituição financeira ainda pode recorrer da sentença.

              De acordo com informações da assessoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, o requerente tem paralisia cerebral, com restrições de coordenação motora. O banco alegou que ele não podia assinar de próprio punho o contrato e pediu para que ele retornasse outro dia acompanhado de alguém que pudesse assinar por ele.

              Para o juiz Gustavo Dall’Olio, o banco se recusou a aceitar a impressão digital ou até mesmo a biometria para aceitar a abertura de conta e impediu a participação da pessoa com deficiência na sociedade, em igualdade de condições.

“A contratação do serviço bancário não acarretaria, 
sob nenhum aspecto, 
ônus desproporcional ou indevido à instituição financeira, 
a qual se eximiu – invocando justificativas risíveis – do dever de 
“adaptação razoável”, 
afirmou o juiz na decisão.


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