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sábado, 13 de julho de 2013

Com vetos, Dilma aprova lei que define atividades médicas

Com vetos, 
Dilma aprova lei que define atividades médicas


                Lei do Ato Médico foi publicada nesta quinta (11) no Diário Oficial da União. Presidente fez 10 vetos, 9 deles sobre atividades exclusivas dos médicos. 
                A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que define o exercício da medicina no país, o chamado Ato Médico, com veto a pontos que causaram polêmica com outras categorias profissionais, como enfermeiros e nutricionistas. A aprovação da lei foi publicada nesta quinta-feira (130711) no Diário Oficial da União.

                O quarto artigo da lei, que define as atividades que são exclusivas aos médicos, teve nove pontos vetados. Um dos trechos mais polêmicos, que definia ser privativo aos médicos a formulação do diagnóstico e a respectiva prescrição terapêutica, foi suprimido pela presidente. 

                Entre os trechos mantidos estão os que definem que a indicação e execução de intervenção cirúrgica é atividade privativa dos médicos, além da aplicação de anestesia geral. 

                Também foi vetado um ponto do quinto artigo da lei que restringia o acesso a cargos de direção e chefia de serviços médicos apenas a esta categoria, impedindo que eles fossem assumidos por outros profissionais da saúde, como enfermeiros. 

                Para o governo federal, ao não incluir uma definição precisa do que seriam "serviços médicos", a lei geraria insegurança sobre a sua aplicação. "O Poder Executivo apresentará uma nova proposta que preservará a lógica do texto, mas conceituará o termo de forma clara", disse a presidente Dilma Rousseff ao Blog do Planalto. 

                No total, dez trechos da Lei do Ato Médico foram vetados, sendo nove no quarto artigo e um no quinto. 

                Um dos pontos polêmicos mantidos na lei define que apenas médicos podem fazer a indicação e a execução de "procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias", de acordo com o texto publicado no Diário Oficial. 

                Acupunturistas e profissionais de outras áreas, como tatuadores, temem restrições ao seu campo de trabalho por conta da interpretação que pode ser feita do que é um procedimento invasivo. 

                A aplicação de injeções e a indicação do uso de próteses poderão ser realizadas por outros profissionais da saúde e não são atividades exclusivas dos médicos, segundo os artigos que foram vetados. 

                A lei entra em vigor em 60 dias, de acordo com o texto publicado no Diário Oficial. 

Interesse público
                A presidente Dilma Rousseff disse ter feito os vetos para preservar o interesse público na área da saúde, aponta o Blog do Planalto, canal de comunicação do governo. 

                O texto original inviabilizaria ações definidas em protocolos e diretrizes clínicas estabelecidas no SUS, de acordo com a presidente. 

                Para Dilma, da forma como foi redigido, o trecho vetado que previa que o diagnóstico e o tratamento fossem feitos exclusivamente por médicos "impediria a continuidade de inúmeros programas do Sistema Único de Saúde, que funcionam a partir da atuação integrada dos profissionais de saúde, contando, inclusive, com a realização do diagnóstico nosológico por profissionais de outras áreas que não a médica", disse ela ao Blog do Planalto. 

                "É o caso de programas de prevenção e controle à malária, tuberculose, hanseníase e doenças sexualmente transmissíveis, dentre outros. Assim, a sanção do texto colocaria em risco as políticas públicas da área de saúde, além de introduzir elevado risco de judicialização da matéria", completou Dilma. 

Vetos necessários
                Para Amaury Ângelo Gonzaga, membro do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e ex-professor da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), foram vetados pontos essenciais da lei que poderiam atingir outras categorias da saúde, como os enfermeiros. 

                O conselheiro ressaltou a retirada do trecho que definia que o diagnóstico e a prescrição de tratamento eram exclusivas dos médicos. "Era necessário esse veto, porque [o trecho] iria interferir na relação com todos os profissionais de saúde", disse ele. 

                Gonzaga ressaltou que enfermeiros e outros profissionais, cada um em seu nível e sua área de atuação, com os respectivos protocolos e autorizações, podem agir em certas doenças e tratamentos. A aplicação de uma vacina, por exemplo, em tese poderia precisar de prescrição médica pelo projeto de lei antes do veto. 

                "Para a Atenção Básica no SUS [Sistema Único de Saúde], seria um impacto violento. Se passasse do jeito que estava proposto, seria complicadíssimo", diz o ex-professor da UFMT. 

                Um dos problemas apontados pelo conselheiro do Cofen é que se a lei fosse aprovada como estava anteriormente, ela daria margem à interpretação errônea em casos simples, como o acompanhamento de uma gestação por um enfermeiro, por exemplo. Procedimentos como este poderiam ser levados à Justiça para fazer com que só médicos pudessem agir nestas situações. 

                Para Gonzaga, conselhos e entidades médicas poderiam judicializar procedimentos que hoje são realizados sem restrições também por outros profissionais da saúde que não os médicos. 

Precedente perigoso
                O trecho vetado do quinto artigo da lei, que dizia que apenas médicos poderiam assumir cargos de chefia e direção em serviços, poderia abrir um precedente perigoso, na opinião do conselheiro. 

                Isso poderia, por exemplo, impedir a nomeação de secretários municipais e estaduais de Saúde vindos de outras áreas (enfermeiros, nutricionistas), por não atuarem na medicina, avalia o ex-professor da UFMT. 

                "Fundamentalmente, o que houve foi um texto mal escrito e mal negociado pelo Senado", criticou Gonzaga. 

                Ele reclamou que a intubação traqueal foi mantida como atividade privativa dos médicos, na lei sancionada pela presidente Dilma. "Quando você está em uma situação de emergência, no Samu [Serviço de Atendimento Médico de Urgência], por exemplo, o profissional que estiver ali tem que fazer o que for preciso" para salvar a vida da vítima, disse. 

                Na opinião de Gonzaga, a lei não deveria impedir, por exemplo, que um enfermeiro numa ambulância faça a intubação traqueal se isso for necessário para salvar a vida de alguém gravemente ferido. 

Comemoração
                O Conselho Federal de Psicologia comemorou os vetos da presidente, decisão considerada "corajosa" pela entidade. O principal problema, na opinião dos psicólogos, era o trecho que previa que o diagnóstico e a prescrição terapêutica seriam atividades restritas aos médicos. 

                "No caso da psicologia, as psicólogas e os psicólogos não poderiam mais diagnosticar transtornos mentais", afirmou o CFP, em nota oficial. 

                "Esta é uma vitória do esforço de mobilização das e dos profissionais da psicologia que, ao lado das diversas profissões de Saúde, mantiveram aceso por 11 anos o debate sobre o tema", disse o conselho, referindo-se ao tempo que o projeto de lei tramitou no Congresso. 


Vetos e aprovações da Lei do Ato Médico
Artigo 4º - São atividades privativas do médico:
Aprovado
Vetado
              Indicação e execução da intervenção cirúrgica e prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios
              Formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica.
              Indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias
              Emissão dos diagnósticos anatomopatológicos e citopatológicos
              Indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias
              Indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário
Intubação traqueal
§ 2º - Não são privativos dos médicos os diagnósticos psicológico, nutricional e socioambiental e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva e psicomotora
              Coordenação da estratégia ventilatória inicial para a ventilação mecânica invasiva, bem como das mudanças necessárias diante das intercorrências clínicas, e do programa de interrupção da ventilação mecânica invasiva, incluindo a desintubação traqueal 
              Execução de sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral 
              Emissão de laudo dos exames endoscópicos e de imagem, dos procedimentos diagnósticos invasivos 
              Determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico 
Indicação de internação e alta médica nos serviços de atenção à saúde 
              Realização de perícia médica e exames médico-legais, excetuados os exames laboratoriais de análises clínicas, toxicológicas, genéticas e de biologia molecular 
              Atestação médica de condições de saúde, doenças e possíveis sequelas 
              Atestação do óbito, exceto em casos de morte natural em localidade em que não haja médico 
§4º do Artigo 4º - Procedimentos invasivos, para os efeitos desta Lei, são os caracterizados por quaisquer das seguintes situações:
Invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos
Invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos 
Invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos
§5º do Artigo 4º - Excetuam-se do rol de atividades privativas do médico:
Aspiração nasofaringeana ou orotraqueal
Aplicação de injeções subcutâneas, intradórmicas, intramusculares e intravenosas, de acordo com a prescrição médica

                Realização de curativo com desbridamento até o limite do
tecido subcutâneo, sem a necessidade de tratamento cirúrgico
Cateterização nasofaringeana, orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal, vesical e venosa periférica, de acordo com a prescrição médica
Atendimento à pessoa sob risco de morte iminente 
Realização de exames citopatológicos e seus respectivos laudos 
Coleta de material biológico para realização de análises clínico-laboratoriais 

                Procedimentos realizados através de orifícios naturais
em estruturas anatômicas visando à recuperação físico-funcional e não comprometendo a estrutura celular e tecidual 
Artigo 5º - São privativos de médico:
              Perícia e auditoria médicas; coordenação e supervisão vinculadas, de forma imediata e direta, às atividades privativas de médico
Direção e chefia de serviços médicos
Ensino de disciplinas especificamente médicas 
              Coordenação dos cursos de graduação em Medicina, dos programas de residência médica e dos cursos de pós-graduação específicos para médicos 
Parágrafo único. A direção administrativa de serviços de saúde não constitui função privativa de médico.

Uma festinha na cadeia; divulgado no Facebook pelas detentas!

Festinha na cadeia: presa deve ir para isolamento após usar Facebook; 42 celulares são achados no presídio em AM.

              Após fotos publicadas na página do Facebook de dentro da Cadeia Pública Raimundo Vidal Pessoa, em Manaus (AM), a direção da unidade realizou uma revista no local e recolheu 42 aparelhos celulares. A detenta Aline Fontoura da Silva foi presa por tráfico de drogas e levada à cadeia feminina no dia 6 de abril. Apesar de estar detida, ela continua atualizando seu perfil na rede social.

              A secretaria informou que ela foi transferida para uma unidade de regime fechado e poderá ficar até 30 dias no isolamento. A decisão do conselho disciplinar deve sair até o fim da semana. Após cumprir a determinação, ela deve voltar para a Cadeia Pública Raimundo Vidal Pessoa porque ainda não foi julgada.

              O presídio é o único que ainda não possui bloqueadores de celular. O equipamento foi destruído em uma rebelião no ano de 2010 e nunca mais foi reinstalado. A direção da unidade informou que cobrou o governo sobre o procedimento e que até agosto deste ano um novo bloqueador será colocado.

              Em uma das publicações, feita no dia 21 de abril quando ela já estava na penitenciária, Aline deixa claro que, mesmo presa, tem acesso a algumas regalias "aki na casa da barbie ouvindo dance balance e jogando vôlei”. A atitude de Aline foi copiada por outras detentas, que passaram a publicar fotos feitas dentro do presídio.

              Bebendo ouvindo forró": detenta usa celular para divulgar festas dentro da cadeia em Manaus

              1 - Aline Fontoura da Silva (à esquerda) foi presa por tráfico de drogas em abril e levada à cadeia feminina de Manaus, no Amazonas no dia 6 de abril deste ano. Apesar de estar detida, ela continua atualizando seu perfil no Facebook.

              2 - No mesmo mês em que foi encaminhada ao presídio, ela atualizou a página que mantinha na rede social — o perfil não está mais disponível. A jovem utilizou um telefone celular para escrever sobre as atividades realizadas dentro da cadeia.

              3 - A atitude de Aline foi copiada por outras detentas, que passaram a publicar fotos feitas dentro do presídio.

              4 – Em uma das publicações, feita no dia 21 de abril quando ela já estava na penitenciária, Aline deixa claro que, mesmo presa, tem acesso a algumas regalias:

              5 - No último dia 4 de julho, Aline publicou uma foto acompanhada de uma detenta com a mensagem "boua madru a todos". Em outras imagens, ela aparece comemorando o aniversário com outras mulheres detidas no presídio.

              6 – Em nota, a Secretaria de Justiça do Amazonas informa que as fotos foram tiradas entre os dias 6 de abril e 3 de junho e assumiu que foram publicadas no Facebook entre os dias 4 e 5 de julho.

              O órgão informou ainda que vai instaurar um conselho disciplinar para que o caso seja apurado.

Fotos relacionadas: 06.







Facebook começa a enviar Boleto Bancário aos usuários, acredita?

Facebook começa a enviar Boleto Bancário aos usuários


              De tempos em tempos surge um boato na rede. A mais recente delas é a de que o acesso e o uso do Facebook passarão a ser cobrados, portanto não existe tanto motivo para tamanho alarde como explica o cientista de computação Joseph Staighr; O facebook só cobrará mensalidade de donos de páginas um valor que varia pelo número de fãs. 

              Para as pessoas comuns e usuários médios da rede, o Facebook só cobrará pelo tempo de uso, para a América do Sul o valor estipulado é de apenas R$ 1,30 por hora de acesso.

              Acreditamos que desta forma o povo brasileiro vai parar de espalhar notícias falsas, vírus e coisas como troque a cor da sua página coisa que acontece mais no Brasil do que em outros países. E o brasileiro vai trabalhar mais e vai parar de ver pornografia e sacanagem na internet. Explica Staighr. 

              Belém-Belém nunca mais fico de bem é para humilhar mesmo heim! Estão pegando pesado falando assim com a gente. 

              A cobrança é legal, e pode ser cobrada por se caracterizar como uma prestação de serviço, como acontece com o celular e com a telefonia fixa. Conversamos com Marilda Silva, 45 anos, caixa de banco. “Nesta mesma semana já recebi uns 15 pagamentos e para alguns foi meio constrangedor ter que fazer “Belém-Belém, nunca mais fico de bem!”por o cliente se recusar a quitar sua dívida, mas, acho que logo eles vão acabar aceitando.” 

              O que nós achamos errado é a vergonha que vamos passar no banco caso a gente argumente sobre o pagamento. (Matéria publicada no site sacizento) 


Falso boato no Facebook 
              Vários usuários do Facebook estão sendo vítimas de um novo boato no Facebook. O falso post aproveita a onda de denúncias sobre ciber espionagem norte-americana no Brasil para atrair os internautas desavisados.

              Os usuários do Facebook começaram a compartilhar uma mensagem falsa sobre uma suposta cobrança do serviço na rede social. A publicação informa que “os fiscais do face darão início a busca seletiva avançada a procura desse aviso no seu mural”, e que poderão cobrar uma taxa dos internautas que não compartilharem o texto. 

              A informação não é verdadeira, sendo apenas uma mensagem alarmista com conteúdo falso. Para acabar com o problema, a Rede Social no Brasil inclusive padronizou uma resposta na página inicial do serviço, dizendo que o Facebook "é gratuito e sempre será".

Fotos: 35.