GUIAS

quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Deputada alerta: calçada passa a ser obrigação da Prefeitura

              Buracos e ausência de rampas foram alguns dos problemas constatados pela deputada federal Mara Gabrilli durante uma vistoria de calçadas no trecho da Rua Doze de Outubro entre a Dronsfild e Cincinato Pomponet, na quinta-feira, 160107. 


              A deputada é cadeirante e sentiu dificuldade de circular pelas calçadas do Centro Comercial da Lapa. 

              Mara teve que contornar uma grelha (de concreto) quebradas da calçada da Doze com John Harrison e outros buracos ao longo do caminho, principalmente no lado par da Doze e Cincinato Pomponet. 

              Falta de rampa de acesso à faixa de travessia na Cincinato Pomponet com Doze de Outubro, na John Harrison (saída da passagem de trem) de ambos os lados e na calçada oposta ao Mercado da Lapa. 

“Está difícil de andar. 
A calçada não está de todo destruída, 
mas tem buracos que inviabilizam para o cadeirante. 
Estou circulando com uma cadeira normal 
que alguém empurra e dá para subir e descer desníveis, 
mas uma pessoa com uma cadeira motorizada e sozinha, 
não consegue. 
Agora com a Lei Brasileira de Inclusão - LBI 
em vigor é importante que o povo fiscalize 
porque a responsabilidade das calçadas 
passou a ser da Prefeitura, da Subprefeitura. 
A Subprefeitura pode conversar com moradores, 
fazer parceria com a iniciativa privada, 
mas é ela que tem que fazer”
              Explica a relatora da LBI que entrou em vigor em 2 de janeiro.

              Mara esclarece que com a nova Lei, a Prefeitura não pode cobrar, sem antes conversar (com morador). 

“Então ela tem várias possibilidades para fazer,
inclusive em parceria com a iniciativa privada.
Aqui já tem a Lei Municipal de minha autoria
(quando vereadora)
do Plano Emergencial de Calçadas
que obriga a Prefeitura a fazer calçadas
em rotas de serviços, foram feitas só 12% do total
que o prefeito se comprometeu.
É pouco, não cumpriu a Lei.
Agora temos uma Lei que pune,
antes era um decreto sem punição.
A diferença da Lei federal é que o não cumprimento
vai resultar crime administrativo.
O prefeito não vai querer ser denunciado
por improbidade administrativa,
nem o secretário, nem o subprefeito.
É isso que vai acontecer se eles apresentarem
um cronograma e não cumprirem”
              Afirma a deputada.

“É importante que a população conheça
a Lei Brasileira de Inclusão
que são 127 artigos sobre diversas áreas,
enfim, ficar ligada e quando for uma causa coletiva,
procurar o Ministério Público ou a Defensoria Pública”
              Acrescenta.


              A Subprefeitura Lapa informa que será realizada na próxima semana uma vistoria nas calçadas do trecho para programar os serviços apontados após avaliação técnica.