GUIAS

quarta-feira, 30 de março de 2016

CAMPOS ALTOS-MG - Justiça condena fazendeiro por trabalho escravo

Fiscalização flagrou 25 pessoas 
em condições ilegais de trabalho em 2006.

Gerente da fazenda de café 
também foi condenado pelo crime.


              Um produtor rural e um empregado foram condenados por manterem 25 pessoas em situação análoga a de trabalho escravo em uma fazenda cafeeira em Campos Altos-MG

              A informação foi divulgada nesta Terça-feira (160329) pelo Ministério Público Federal - MPF em Minas Gerais, que elaborou a denúncia contra as partes. 
              Os réus também foram condenados pelos crimes de aliciamento dos trabalhadores de um local para outro do país.

              De acordo com a denúncia, baseada em fiscalização da equipe do Ministério do Trabalho na Fazenda Vitória em 2006, foram encontrados 39 trabalhadores rurais sem o devido registro formal. 

              Desse total, 25 trabalhadores eram submetidos a condições degradantes de trabalho e cerceamento da liberdade de locomoção. As vítimas também trabalhavam 12:00 horas diárias de Segunda-feira a Sábado, incluindo alguns Domingos. 
              Eles assinavam os recibos de pagamento sem o devido preenchimento, totalmente em branco.

              Os trabalhadores eram condenados a pagar, a título de reparação de dano, R$10.000,00 mil, na proporção de 90% para o fazendeiro e o restante para o administrador da fazenda. 
              De acordo com a condenação, esse valor será revertido aos programas de erradicação de trabalho escravo da União.

              As vítimas foram recrutadas em Barro (CEARÁ) por um homem, a pedido do gerente da fazenda, com a promessa de trabalho na plantação de café. Os trabalhadores foram transportados em duas vans, pelo custo de R$200,00 para cada, pelo percurso de 2.000 mil km. 

              O valor foi pago pelo dono da fazenda e descontado do primeiro pagamento das vítimas.

Condenações
              O proprietário da fazenda foi sentenciado a 15 anos de prisão e pagamento de 236 dias-multa. No caso do gerente, a pena é de sete anos, sete meses e 20 dias de prisão, além do pagamento de 132 dias-multa. 

              O homem responsável pelo aliciamento dos trabalhadores responde a processo separado e teve prisão preventiva decretada, mas encontra-se foragido.

              Com Informações de: G1.

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