GUIAS

sábado, 19 de março de 2016

JUIZ DE FORA-MG - Lei municipal prevê prisão e multa para quem pichar

A pena é de três meses a um ano de prisão 
e multa de R$ 500 a R$ 2 mil.

Lei Municipal Antipichação 13.321 foi publicada 
na última quarta-feira (16).


               Quem for flagrado pichando em Juiz de Fora-MG será preso por três meses a um ano e poderá pagar multa que varia de R$500,00 a R$2.000,00 mil. 

               O valor foi estipulado pela Lei Municipal Antipichação 13.321, que foi publicada na última Quarta-feira (160316).

               A região central de Juiz de Fora-MG é onde mais se pratica o crime de pichação, segundo a Polícia Militar. Mesmo assim, são poucos os flagrantes. 

               Em 2014, foram quatro registros no Centro, dois em 2015 e um este ano. 
“É difícil prender quem faz isso, por isso, 
pedimos a ajuda da população para fazer denúncias”
               Disse a tenente Evelyn Souza

               A responsabilidade de combater esse crime também é da Guarda Municipal, quando se refere a prédios públicos. 

               Os fiscais da Secretaria de Serviços Urbanos também trabalham nesse combate, mas o secretário de Governo reconhece que são poucos. 

“Temos cerca de 50 fiscais 
e esse número não é suficiente, 
por isso, contamos com o apoio da Polícia Militar 
e da Guarda Municipal"
               Explica o secretário José Sóter Figueirôa.

               O artigo 5º da lei prevê a realização de campanhas culturais e educativas para promover a conscientização sobre os prejuízos provocados pela pichação, mas José Sóter informou que as campanhas previstas ainda estão sendo desenvolvidas.

               As denúncias podem ser feitas pelo 190 da Polícia Militar e o 153 da Guarda Municipal.

               Com Informações de: G1.

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