GUIAS

quinta-feira, 10 de março de 2016

SÃO PAULO - Justiça isenta Magno Malta de indenização para transexual

Justiça isenta Magno Malta de indenização 
para transexual que afrontou cristãos 
em parada gay


              Viviany Beleboni tinha entrado com ação por dano moral em São Paulo.

              Senador Magno Malta fez críticas após modelo desfilar na Parada Gay.

              A Justiça de São Paulo negou neste ano o pedido de indenização por danos morais, de mais de R$700.000,00 mil, proposto pela advogada da modelo e atriz Viviany Beleboni, de 27 anos, que é transexual e se crucificou na 19ª Parada Gay em junho de 2015, contra o senador Magno Malta (PR-ES), que é pastor evangélico. 

              A decisão foi publicada no site do Tribunal de Justiça - TJ de São Paulo e confirmada nesta Quarta-feira (160309) por meio de sua assessoria de imprensa.

              Na ação por danos morais, que pedia R$788.000,00 mil de indenização, Viviany declarou que foi ameaçada pela internet após encenar a crucificação de Jesus Cristo na Parada do Orgulho LGBT, região central da capital. 

              Ela estava com os cabelos cobrindo os seios, uma coroa de espinhos na cabeça e em cima da cruz, uma placa foi colocada com o texto: “Basta de homofobia”.

              Viviany alegou ainda que passou a ser hostilizada nas redes sociais após o político criticá-la na imprensa, o que teria gerado atos de intolerância religiosa contra ela. 

              Em agosto do ano passado, dois meses após a Parada Gay, ela afirmou, em vídeo postado em sua página no Facebook, que foi agredida perto de sua casa no Centro de São Paulo.

              Em sua decisão, a juíza Letícia Antunes Tavares, da 14ª Vara Cível da capital, argumentou que a encenação da crucificação de Viviany como Jesus foi amparada pela garantia constitucional da liberdade de expressão e, certamente, a autora atingiu seus objetivos, atraindo a atenção do público para a causa que representa.

              De acordo com o site do TJ, a magistrada, destacou que o exercício consciente do direito de liberdade deve corresponder ao dever em arcar com o ônus e a popularidade ou impopularidade que esta liberdade representa. 

“Não se encontram presentes os requisitos 
para configuração da responsabilidade civil, 
pois o exercício do direito de crítica 
por parte do requerido é lícito 
e não há provas de que este tenha violado 
a honra ou imagem da autora, 
nem de que a ameaçou”
              Escreveu a juíza.

              O senador Magno Malta comentou a decisão judicial que negou o pedido de indenização a Viviany.

"Jamais cometi crime de intolerância ou preconceito 
contra Viviany Beleboni, mas fiz pronunciamento 
contra o ato agressivo em via pública. 
Ao desfilar crucificada na Parada Gay, 
Viviany chocou o país que tem um povo cristão. 
Não tiro nenhuma palavra do que falei em plenário, 
recebi com naturalidade a ação da transexual, 
mas sabia que a Justiça entenderia 
que estava apenas no dever de senador 
e presidente da Frente Parlamentar 
em Defesa da Família 
denunciando uma prática ofensiva ao povo cristão. 
Espero que Viviany tenha aprendido a lição 
e não repita estas provocações"
              Declarou Malta, por meio de nota enviada por sua assessoria ao G1.

              Em sua defesa no processo, segundo o TJ, o político respondeu que não houve declaração de ameaça ou ofensa à Viviany, uma vez que as críticas foram dirigidas aos atos que teriam debochado de símbolos considerados sagrados para o cristianismo, e não à modelo.

              No ano passado, Magno entrou com uma queixa-crime na Procuradoria Geral da República contra a modelo por crime de vilipêndio, escárnio e intolerância religiosa.

              Procurada para comentar o assunto no início desta tarde, a advogada de Viviany, Cristiane Leandro de Novais, afirmou que estava ocupada e não poderia atender a equipe de reportagem.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Respeite opiniões! Identifique-se com Nome e Localidade!
Obrigado.