GUIAS

quinta-feira, 26 de maio de 2016

JUIZ DE FORA-MG - Publicada lei que cria Secretaria de Segurança Urbana

Mensagem foi aprovada na Câmara Municipal 
no fim de abril.

Prefeitura terá 90 dias para regulamentar estrutura 
da nova pasta.


               A lei da implementação da Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania - SESUC na Prefeitura de Juiz de Fora-MG foi publicada no Atos do Governo desta Quarta-feira (160525). 

               A proposta foi aprovada na Câmara Municipal no fim de abril deste ano.

               Agora a Guarda Municipal passa a ser uma subsecretaria vinculada à pasta, que também será responsável pela subsecretaria de Defesa Civil, atualmente integrante da Secretaria de Obras.

               O titular da pasta e dos demais cargos relacionados nas subsecretarias devem ser anunciados nos próximos dias pela Prefeitura, segundo informação repassada pela assessoria ao G1.

               Conforme o texto, a Prefeitura tem, a partir de agora, 90 dias para regulamentar, através de Decreto, a estrutura organizacional da Secretaria, do Gabinete de Gestão Integrada do Município - GGIM e do Fundo Municipal de Segurança Urbana e Cidadania - FUMSUC

               A criação do fundo foi determinada pela lei, que explica que é uma medida permanente. 

               O objetivo é captar e aplicar os recursos financeiros destinados à implementação de políticas públicas de segurança urbana e cidadania no âmbito do Município. 

               O secretário de Segurança Urbana e Cidadania será responsável pela gestão do fundo.

               A lei nº 13.367 de 24 de maio de 2016 estabelece que a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social de Juiz de Fora criada na lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001, passe a se chamar Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania - SESUC.

               A SESUC, conforme a lei, será responsável por coordenar as políticas públicas de segurança urbana e cidadania no âmbito do Município, na defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos, proteção ao patrimônio público, apoio às ações administrativas municipais, prevenção e atuação em caso de desastres naturais ou provocados pelo homem, estabelecendo, quando necessário, relação com os demais órgãos da própria municipalidade, com outros municípios ou com as esferas estadual e federal.

Aprovação na Câmara
               Segundo informações divulgadas pela Câmara Municipal na época da aprovação, a Secretaria foi implementada a partir de mensagem enviada pelo Executivo com uma emenda aditiva e seis substitutivas aprovadas pelos vereadores. 

               Ao artigo que trata a Guarda Municipal como instituição de caráter civil, uniformizada e devidamente aparelhada foi acrescentada a palavra armada. 

               A Lei Orgânica não prevê o uso de arma de fogo.

               As emendas garantiram a criação do cargo em comissão de Subcomandante da Guarda Municipal e paralelamente a extinção de três funções gratificadas de supervisão. 

               Aos integrantes da Guarda ainda estão assegurados treinamento e capacitação profissional organizados pelo Executivo, sob orientação das forças policiais do Estado e da União.

Guarda Municipal
               A criação da subsecretaria da Guarda Municipal também é estabelecida na mesma lei, detalhando responsabilidades e estrutura de trabalho. 
               Atualmente, os 99 guardas municipais compõem um Departamento vinculado à Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH.

               A transição da responsabilidade entre as pastas, assim como as adaptações determinadas na estrutura do setor, serão realizadas no prazo de 90 dias determinados pela lei.

               A lei detalha que foram criados os cargos de subsecretário, que terá status de comandante, subcomandante e corregedor, subsecretário serão ocupados por servidores efetivos para Guarda Municipal. 

               Os cargos de ouvidor e supervisores, já existentes, estão mantidos. 

               Os nomes ainda serão anunciados pela Prefeitura.

               Criada e regulamentada através da Lei 11.206, de 2006, a Guarda Municipal de Juiz de Fora atua em apoio aos serviços da Administração Municipal, resguardando a integridade de equipamentos e instalações, bem como a segurança de servidores e usuários, para manter a tranquilidade necessária ao bom funcionamento destes setores.

               Orienta o cidadão e está apta a agir em situações de flagrante delito, em emergências, no socorro de vítimas de acidentes ou violência e de indivíduos em situação de risco social, fazendo encaminhamento de cada caso ao setor competente.

               Com Informações de: G1.

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