GUIAS

sábado, 11 de junho de 2016

ITAJUBÁ-MG - Guarda multa ciclistas que infringirem regras de lei municipal

Multa é de 15% sobre valor do veículo, 
mas pode subir para até 30%. 
Ciclistas não podem desobedecer regras, 
como andar na contramão.


              A Guarda Municipal de Itajubá-MG está multando quem usa bicicletas de forma errada na cidade. 
              A multa é de 15% sobre o valor do veículo e pode subir para 30%
              Desde dezembro, quando começou a valer a fiscalização, mais de 50 bicicletas já foram apreendidas.

              Uma lei municipal exige que os ciclistas sigam algumas regras na cidade, como por exemplo, andar na contramão. Também é proibido pedalar em praças e calçadas, trancar a bicicleta em postes e placas de sinalização ou parar em jardins e canteiros. 

              Além disso, o ciclista ainda tem que obedecer sinais de "Pare", semáforos e dar a preferência de passagem.

              A lei que regulamenta a circulação de bicicletas na cidade é de 1997. No entanto, a Guarda Municipal só passou a cobrar a lei nos últimos meses por dois motivos: a maioria das praças e calçadas foi revitalizada e elas são apenas para pedestres e também porque o comércio de bicicletas motorizadas cresceu. 


              No entanto, conforme a Guarda, ciclistas circulam de qualquer jeito e em alta velocidade.

              Na primeira vez que a pessoa é flagrada cometendo alguma infração com a bicicleta ela é orientada. 
              A partir daí, a bicicleta é apreendida e o ciclista multado.

              O dono da bicicleta tem até 60 dias a partir da data de apreensão para pagar a multa e retirar a bicicleta. 

              Após esse prazo, o veículo poderá ser leiloado pela prefeitura.

              Com Informações de: G1.

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