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terça-feira, 22 de dezembro de 2015

As provas: Globo (RBS) deu R$ 12 milhões na Zelotes

A Zelotes tem muito mais roubalheira que toda a Vara do Moro - PHA


O Conversa Afiada reproduz matéria de Najla Passos, na Carta Maior:


              A Operação Zelotes apura o envolvimento de funcionários públicos e empresas no esquema de fraude fiscal que pode ter causado um prejuízo de R$ 19,6 bilhões

Najla Passos
              Documentos sigilosos vazados nesta quinta (151222) comprovam que o Grupo RBS, o conglomerado de mídia líder no Rio Grande do Sul e Santa Catarina, pagou R$ 11,7 milhões à SGR Consultoria Empresarial, uma das empresas de fachada apontadas pela Operação Zelotes como responsáveis por operar o esquema de tráfico de influência, manipulação de sentenças e corrupção no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, o órgão vinculado ao Ministério da Fazenda que julga administrativamente os recursos das empresas multadas pela Receita Federal. 

              A SCR Consultoria Empresarial é umas das empresas do advogado e ex-conselheiro do CARF, José Ricardo da Silva, indicado para compor o órgão pela Confederação Nacional do Comércio - CNC e apontado pela Polícia Federal - PF como o principal mentor do esquema. Os documentos integram o Inquérito 4150, admitido pelo Supremo Tribunal Federal - STF na última segunda (152219), que corre em segredo de justiça, sob a relatoria da ministra Carmem Silva, vice-presidente da corte. 

              Conduzida em parceria pela PF, Ministério Público Federal - MPF, Corregedoria Geral do Ministério da Fazenda e Receita Federal, a Operação Zelotes, deflagrada em março, apurou o envolvimento de funcionários públicos e empresas no esquema de fraude fiscal e venda de decisões do CARF que pode ter causado um prejuízo de R$ 19,6 bilhões aos cofres públicos. Segundo o MPF, 74 julgamentos realizados entre 2005 e 2013 estão sob suspeição. 

              As investigações apontam pelo menos doze empresas beneficiadas pelo esquema. Entre elas a RBS, que era devedora em processo que tramitava no CARF em 2009. O então conselheiro José Ricardo da Silva se declarou impedido de participar do julgamento e, em junho de 2013, o conglomerado de mídia saiu vitorioso. Antes disso, porém, a RBS transferiu de sua conta no Banco do Rio Grande do Sul, entre setembro de 2011 e janeiro de 2012, quatro parcelas de R$ 2.992.641,87 para a conta da SGR Consultoria Empresarial no Bradesco

              Dentre os documentos que integram o Inquérito 4150 conta também a transcrição de uma conversa telefônica entre outro ex-conselheiro do CARF, Paulo Roberto Cortez, e o presidente do órgão entre 1999 e 2005, Edison Pereira Rodrigues, na qual o primeiro afirmava que José Ricardo da Silva recebeu R$ 13 milhões da RBS. “Ele me prometeu uma migalha no êxito. Só da RBS ele recebeu R$ 13 milhões. Me prometeu R$ 150 mil”, reclamou Cortez com o então presidente do CARF.

Suspeitos ilustres
              Os resultados das investigações feitas no âmbito da Operação Zelotes foram remetidos ao STF devido às suspeitas de participação de duas autoridades públicas com direito a foro privilegiado: o deputado federal Afonso Motta (PDT-RS) e o ministro do Tribunal de Contas da União - TCU, Augusto Nardes. O deputado foi vice-presidente jurídico e institucional da RBS, afiliada da Rede Globo no Rio Grande do Sul. Os termos de sua participação no esquema ainda são desconhecidos.

              Nardes, mais conhecido por ter sido o relator do parecer que rejeitou a prestação de contas da presidenta Dilma Rousseff relativa ao ano de 2014, por conta das polêmicas “pedaladas fiscais”, é suspeito de receber R$ 2,6 milhões da mesma SGR Consultoria, por meio da empresa Planalto Soluções e Negócios, da qual foi sócio até 2005 e que ainda hoje permanece registrada em nome de um sobrinho dele.

Processo disciplinar
              Nesta quinta (151222), a Corregedoria Geral do Ministério da Fazenda anunciou a instalação do primeiro processo disciplinar suscitado pelas investigações da Operação Zelotes. Em nota, o órgão informou que o caso se refere a uma negociações para que um conselheiro do CARF pedisse vistas de um processo, sob promessa de vantagem econômica indevida, em processo cujo crédito tributário soma cerca de R$ 113 milhões em valores atualizados até setembro.