Elas queriam receber indenização por danos morais do deputado Marco Feliciano
A 2ª Vara de São Sebastião negou o pedido de indenização feito pelas duas jovens que protagonizaram um beijo lésbico durante a pregação de Marco Feliciano em um evento na cidade no ano de 2013. As jovens queriam que o parlamentar pagasse indenização por danos morais por conta da ordem de prisão dada por ele durante a pregação.
Para o juiz Ivo Roveri Neto, as jovens cometeram crime contra o sentimento religioso e, por isso, não devem ser indenizadas. O magistrado contestou a afirmação de que elas estavam exercendo a liberdade de expressão, entendendo que as duas
“agiram de forma provocativa e deliberada,
sem atentar para o sentimento religioso daquelas pessoas”
Pelo entendimento da lei, o juiz afirmou que “o fato de o réu ter dado voz de prisão às autoras não pode ser causa de responsabilidade civil, já que a conduta das autoras, em tese, configura crime contra o sentimento religioso, previsto no artigo 208 do Código Penal”.
As autoras da ação reclamam da violência policial que sofreram, mas para Roveri Neto a conduta da Guarda Civil Municipal não pode ser imputada ao deputado que mandou prendê-las.
Em julho deste ano o juiz Guilherme Kirschner, também da 2ª Vara, condenou a prefeitura de São Sebastião a pagar R$ 4 mil de indenização as mesmas jovens por conta da forma como os guardas municipais trataram as jovens ao retirá-las do meio da multidão.
Mas mesmo dando uma sentença favorável, o juiz Kirschner condenou o beijo lésbico dentro do espaço de culto.
“As autoras, homossexuais,
pretendiam fazer um manifesto contra um parlamentar
por suas posições supostamente homofóbicas.
Mas para isto foram a um evento de natureza eminentemente evangélica
e passaram a se beijar ostensiva e provocativamente na boca.
Repisa-se: não se tratou de espontânea manifestação de carinho e afeto,
mas ato de repúdio ao parlamentar”
Escreveu ele.