BRASIL ACESSÍVEL
PROGRAMA BRASILEIRO
DE ACESSIBILIDADE
MINISTÉRIO
DAS CIDADES
A visão de Cidade:
“A cidade que buscamos há que ser mais racional e mais
democrática: a distribuição dos espaços há que ter relação direta com a
quantidade de pessoas que os utilizam. Há que ser mais saudável, menos
barulhenta, menos poluída. Há que ser plenamente acessível, sem barreiras aos
deslocamentos dos cidadãos. Enfim, há que ser mais humana, porque mais adequada
ao convívio das pessoas.
Somente avançamos na construção desta almejada cidade
focando nossa atenção nas pessoas antes que nos veículos, priorizando os modos
de transporte coletivo, não-motorizados e pedestres, de forma efetiva,
socialmente inclusiva e ambientalmente sustentável.”
Fala do Ministro de estado das Cidades no lançamento do
Programa Brasil Acessível em 2 de junho de 2004.
O Ministério da Cidades inovou quando tomou como objeto a
cidade em seu conjunto, reconhecendo que os imensos desafios urbanos do país
precisam ser encarados como política de Estado. Por isso, a nova política
urbana, sintetizada pelo lema Direito à Cidade, visa explicitamente à inclusão
social, considerando o acesso universal aos espaços públicos como fundamentais
ao exercício da cidadania.
O desafio:
As cidades constituem-se no palco das contradições
econômicas, sociais e políticas e o sistema viário é um espaço em permanente
disputa entre diferentes atores, que se apresentam como pedestres, condutores e
usuários de automóveis, caminhões, ônibus e motos. A existência de barreiras
econômicas, sociais e sobretudo físicas (arquitetônicas) atinge de forma mais
contundente as populações mais pobres e menos protegidas, cujas circulação e
acessibilidade ao espaço urbano são drasticamente reduzidas, impedindo o
deslocamento de pessoas com deficiência e outras que possuem dificuldades de
locomoção.
O Ministério das Cidades tem como desafio ampliar a visão
dos problemas de circulação, de modo a incorporar dimensões econômicas e
sociais normalmente não consideradas. Trata-se de reconhecer a existência de
uma crise de mobilidade que engloba as questões de transporte público e
trânsito, exigindo soluções que superem análises fragmentadas.
Nesse sentido, a Secretaria Nacional de Transporte e da
Mobilidade Urbana - SEMOB - desenvolveu o conceito de
Mobilidade Urbana Sustentável, resultado de um conjunto de políticas de
transporte e circulação que visam a proporcionar o acesso amplo e democrático
ao espaço urbano, através da priorização dos modos de transporte coletivo e não
motorizados de forma socialmente inclusiva e ecologicamente sustentável. Essa
nova abordagem tem como centro das atenções o deslocamento das pessoas e não
dos veículos, privilegiando as que possuem restrição de mobilidade.
Um dos desafios colocados para todos os municípios
brasileiros é a inclusão de parcelas consideráveis da população na dinâmica das
cidades. A acessibilidade deve ser vista como parte de uma política de
mobilidade urbana que promova a inclusão social, a equiparação de oportunidades
e o exercício da cidadania das pessoas com deficiência e idosos, com o respeito
de seus direitos fundamentais.
Historicamente, o acesso das pessoas com deficiência aos
sistemas de transporte urbano é associado à adaptação dos veículos, tendo como
símbolo o acesso do usuário de cadeiras de rodas por meio de elevadores, aos
diversos tipos de veículos utilizados no Brasil. Essa visão impediu uma
abordagem mais adequada do problema, desconsiderando os outros tipos de
deficiência existentes e suas necessidades específicas.
A acessibilidade não se resume na possibilidade de se
entrar em determinado local ou veículo, mas na capacidade de se deslocar pela
cidade, através da utilização dos vários meios existentes de transporte,
organizados em uma rede de serviços e, por todos os espaços públicos, de
maneira independente.
Tão importante quanto adequar os espaços públicos para
garantir a circulação dessas pessoas, eliminando-se as barreiras existentes, é
evitar que se criem novas dificuldades. Além de garantir a mobilidade das
pessoas com deficiência pela cidade, também deve ser promovido o acesso a
prédios públicos, estabelecimentos de comércio, serviços e áreas de lazer.
Este projeto de resgate da cidadania não poderia ser feito
somente com o trabalho de setores isolados e será realizado através dos
esforços combinados das três esferas de governo, juntamente com a participação
social, norteados por uma visão de sociedade mais justa. Trata-se de fomentar
um amplo processo de humanização do espaço urbano a partir do respeito às
necessidades de todas as pessoas que usufruem a cidade.
As pessoas
com restrição de mobilidade e deficiência
Em função da idade, estado de saúde, estatura e outros
condicionantes, muitas pessoas têm necessidades especiais de receber
informações, chegar até os terminais e pontos de parada, entrar nos veículos e
realizar seus deslocamentos, ou simplesmente transitarem pelos espaços
públicos. São essas pessoas que consideramos Pessoas
com Restrição de Mobilidade e neste grupo incluímos
as Pessoas Com Deficiência.
As deficiências podem ser divididas em cinco grandes
grupos, que são as deficiências física, mental, sensorial, orgânica e múltipla.
A deficiência sensorial pode ser subdividida em visual e
auditiva e a múltipla é assim considerada quando há a presença de dois ou mais
tipos de deficiências associadas. Cada deficiência pode gerar determinados
tipos de incapacidades que resultam em desvantagens em determinadas situações.
Essas desvantagens podem ser divididas em: ocupacional, de
orientação, de dependência física e de mobilidade. Assim, o desafio das
diferentes esferas de governo é implantar uma política pública que considere
esse segmento da população reunindo um conjunto de ações para eliminar as
desvantagens visando à equiparação de oportunidades entre os cidadãos.
O último censo do IBGE demonstra que 14,5%
da população brasileira possui algum tipo de deficiência, totalizando
aproximadamente 24.600.000
milhões de pessoas. É importante salientar que esses números referem-se somente
ao total das deficiências, não considerando as pessoas com restrição de
mobilidade, conforme definido acima.
Em 2000 o Brasil possuía 8,5% de idosos, o que representa 14.000.000 milhões de pessoas. Isso
equivale a pelo menos um idoso em 26,5% dos lares. Entre 1991 e 2000, a
população de idosos cresceu duas vezes e meia a mais que a população jovem.
Outro dado relevante é que 75% dos idosos são considerados
pobres. Estima-se que, em 2025, 15% da população brasileira terá idade superior
a 60 anos.
O Programa Brasil Acessível
O Programa Brasileiro de Acessibilidade Urbana surge
com o objetivo de estimular e apoiar os governos municipais e estaduais a
cumprirem suas prerrogativas e desenvolver ações que garantam acesso para
pessoas com restrição de mobilidade aos sistemas de transportes, equipamentos
urbanos e a circulação em áreas públicas, inserido no conceito de Mobilidade
Urbana Sustentável, desenvolvido pela SEMOB. Esse Programa atende às diretrizes aprovadas pela
Conferência Nacional das Cidades e a participação da sociedade civil é
fundamental para a sua implementação.
A Implementação
Estados e municípios são convidados a aderir ao
Programa, mediante a elaboração de um Programa Municipal de Acessibilidade, com
o apoio do Ministério das Cidades, através dos instrumentos de implementação do
Brasil Acessível. Para ter acesso às fontes de financiamento existentes, o
Programa deve conter etapas de trabalho, metas, indicadores de avaliação e
estar de acordo com as normas do Ministério das Cidades. Inicialmente estão
previstas três etapas de trabalho que serão implementadas após a adesão formal
do município.
Na primeira, o Ministério das Cidades, junto com seus
parceiros, oferece instrumentos para capacitação de pessoal e elaboração de um
diagnóstico sobre a legislação local e as condições de acessibilidade de idosos
e pessoas com deficiência, abrangendo os serviços públicos essenciais e as
áreas públicas de circulação.
Na segunda etapa, os municípios elaboram um plano
diretor de acessibilidade, compreendendo a alteração da legislação municipal
necessária para evitar-se a construção de novas barreiras arquitetônicas, as
intervenções emergenciais para a garantia da circulação e acesso aos serviços
essenciais, bem como ações a médio e longo prazo.
Na terceira etapa são elaborados os projetos
executivos e realizadas as intervenções propostas no plano diretor de
acessibilidade.
Ações Previstas
1 - Capacitação de Pessoal
2 - Adequação dos sistemas de transportes
3 - Eliminação de barreiras
4
- Difusão do conceito de desenho
universal no planejamento de sistemas de transportes e equipamentos públicos.
5 - Estímulo à integração das ações de Governo
6 - Sensibilização da sociedade.
7 - Estímulo à organização das PCD
8 - Estímulo ao desenvolvimento tecnológico.
Instrumentos para sua implementação
1 - Publicação de material informativo e de capacitação
2 - Realização de Cursos e Seminários nacionais e
internacionais
3 - Edição de normas e diretrizes
4 - Realização e fomento de pesquisas
5 - Implantação de banco de dados
6 - Fomento à implementação de Programas Municipais de
Mobilidade
7 - Criação de novas fontes de financiamento
8 - Divulgação das Boas Políticas.
AS
LEGISLAÇÕES E O DECRETO NO 5296/04
Após quatro anos da aprovação das Leis nº 10.048 e 10.098
de 2000, o Governo Federal, juntamente com todos os setores da sociedade,
envolvidos direta ou indiretamente com os temas abordados pelos respectivos
instrumentos, instituiu-se um Fórum de discussão, que culminou com a assinatura
do Decreto nº 5.296 em 02 de
dezembro de 2004.
Com a assinatura do Decreto, o Brasil conclui o
conjunto de Instrumentos Urbanísticos que orienta todos os seguimentos da
sociedade envolvidos na construção das Cidades para Todos, juntamente com o
Estatuto das Cidades e os respectivos Planos Diretores Municipais.
O País, além de possuir 82% da população morando nas
áreas urbanas das cidades, a atenção às pessoas portadoras de deficiência,
idosos e as pessoas com dificuldade de mobilidade tende a crescer.
Atuar na adequação da cidade existente e na sua
expansão está sendo o desafio para todos os profissionais que direta ou
indiretamente deverão ser sensibilizados e capacitados em relação ao Decreto nº 5.296/04. O papel do Governo
Federal em relação ao Decreto é de divulgar e orientar as instituições de
ensino, empresas prestadoras de serviços, profissionais que atuam na área,
governos estaduais e municipais, apontando as responsabilidades de cada um no
cumprimento das regras contidas nas legislações.
A acessibilidade nos espaços públicos urbanos e na infraestrutura
e serviços de transporte coletivo com o conceito do desenho universal, remete
ao governo local a responsabilidade na implantação de sistemas de mobilidade
urbana acessível, com as regras e prazos estabelecidos no decreto. Incluir este
conceito de acessibilidade no, Plano Diretor, Legislações específicas, Código
de Obras ou de Posturas e o Plano Diretor de Transporte e Mobilidade, constitui
um conjunto de instrumentos municipais, complementares ao Decreto Federal,
fundamentais para a construção da Cidade Acessível a todos.
Quadro Resumo Orientativo
Decreto n°
5296 de 02 de dezembro de 2004, que
regulamenta as leis n° 10.098/2000 e
10.048/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para promoção
da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida,
e dá outras providencias.
Nos espaços urbanos e edificações
de uso público de uso coletivo e de uso privado
Principais
abordagens do decreto
|
Onde
se aplica
|
Aplicação
Imediata
|
Prazo
para elaboração da norma
|
Prazo
para Implantação
|
Início
da Vigencia
|
Prioridade à pessoa com
deficiência ou mobilidade reduzida
|
Órgãos da administração públicos
direta, indiretos e fundacional; empresas prestadoras de serviço público;
instituições financeiras; estabelecimentos públicos ou privados de
atendimentos a saúde.
|
Sim.
|
Imediato (ABTN NBR 9050:2004)
|
Imediato
|
02/12/2004
|
Acessibilidade
arquitetônica e
urbanística
|
Concepção e a implantação de
projetos
arquitetônicos e urbanísticos; Vias;
logradouros públicos; espaços de uso
público; praças; parques;
entorno e interior das edificações de uso público e coletivo; entorno e áreas
internas de uso comum nas edificações de uso privado multifamiliar; adaptação
de bens culturais imóveis; mobiliários e equipamentos urbanos.
|
Sim
|
Já existente (ABNT NBR 9050:2004
|
Imediato
|
02/12/2004
|
Nas edificações de uso público
já existentes
|
Edificações administradas por
entidades da
administração pública, direta e
indireta, ou
por empresas prestadoras de
serviços públicos e destinados ao público em geral; locais de reunião,
esporte, espetáculos, conferências; instituições de ensino público.
|
Não
30 meses após a publicação
|
Já existente (ABNT NBR 9050:2004
|
02/06/2007
|
02/12/ 2004
|
Nas edificações de uso coletivo
já existentes.
|
Teatros, cinemas, auditórios,
estádios, ginásios de esporte, casa de espetáculos, salas de conferências;
instituições de ensino privado.
|
Não 48 Meses após
publicação
|
Já existente
(ABNT NBR
9050:2004)
|
2/12/2008
|
02/12/ 2004
|
No mobiliário urbano
|
Nos espaços públicos e edifícios
|
Sim
|
Já existente
(ABNT NBR
9050:2004)
|
Imediato
|
02/12/ 2004
|
Acessibilidade aos bens culturais
imóveis
|
Patrimônio público, espaços
destinados à
cultura.
|
Sim
|
25/11/2003
(Instrução
Normativa n°1
do IPHAN) (NBR
9050)
|
Imediato
|
02/12/ 2004
|
Nos sistemas de transporte coletivo
Principais
abordagens do decreto
|
Onde se
aplica
|
Aplicação*
Imediata
|
Prazo
para Elaboração da norma
|
Prazo
para Implantação
|
||
ADAP
|
FAB
|
ADAP
|
FAB
|
|||
Acessibilidade no Transporte
Rodoviário urbano, intermunicipal, interestadual e metropolitano
|
Empresas concessionárias e
permissionárias e as instâncias públicas responsáveis, veículos, equipamentos
e
infra-estrutura.
|
Não*
(INMETRO/ ABNT)
|
12 meses após decreto 02/12/
2005
|
12 meses após decreto
02/12/
2005
|
120 meses após o decreto
02/12/2014 renovação da frota
|
24 meses após a norma 02/12/
2007
|
Acessibilidade no Transporte
Aquaviário
|
Empresas concessionárias e
permissionárias e as instâncias públicas responsáveis, veículos, equipamentos
e
infraestrutura.
|
Não*
(INMETRO/ ABNT)
|
36 meses após decreto
02/12/
2007
|
24 meses
após o decreto
02/12/
2006
|
54 meses após a norma 02/06/
2010
|
36 meses após a norma
02/12/
2009
|
Acessibilidade no Transporte
Metro-ferroviário e Ferroviário
|
Empresas concessionárias e
permissionárias e as instâncias públicas responsáveis, veículos, equipamentos
e infraestrutura.
|
Sim (ABNT NBR 14021:2005)
|
ABNT
NBR 14021/14020
|
ABNT
NBR 4021/1402
|
120 meses após decreto
02/12/
2014
8% aa
|
36 meses após o decreto
02/12/
2007
|
*O
processo de elaboração e revisão das normas não impede que sejam implantados
sistemas de transportes acessíveis com famílias de veículos atendendo as regras
do Decreto no 5296/04.
Obs:
os aspectos relativo ao acesso à informação e comunicação não foram abordados
neste quadro.
Publicações:
Dentre as várias ações e instrumentos, previstos no
desenvolvimento do Programa Brasil Acessível, uma delas é a Publicação de
conteúdos temáticos específicos do Programa. No momento destacamos os seguintes
Cadernos e seus conteúdos:
CADERNO
I
ATENDIMENTO ADEQUADO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
E RESTRIÇÃO DE MOBILIDADE
Destinado aos
gestores e operadores públicos ou privados dos sistemas de transporte coletivo.
Conceitua as deficiências e traz orientações sobre o atendimento adequado. É
instrumento de capacitação de condutores do transporte coletivo, cobradores,
taxistas e do transporte escolar.
CADERNO
II
CONSTRUINDO A CIDADE ACESSÍVEL
Destinado aos profissionais da área de
elaboração de projetos urbanísticos, mobiliário urbano e implementação de
projetos e obras nos espaços públicos, bem como nos edifícios de uso coletivos,
públicos ou privados. Enfoque nas áreas públicas de circulação e às
necessidades dos pedestres com ênfase nas pessoas com deficiência e idosos.
Apresenta, através de exemplos, como não construir novas barreiras nos espaços
urbanos e sugestões de projetos e intervenções corretas, em conformidade ao decreto 5.296/04 e à Norma NBR- 9050/04.
CADERNO
III
GUIA DE ORIENTAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DO DECRETO
Decreto Nº 5.296/04 – Traz orientações para implementação do Decreto No 5.296/04, que regulamenta as
Leis nº 10.048/00 e a de nº 10.098/00, que estabelecem normas
gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com
deficiência ou com mobilidade reduzida. Enfoque na mobilidade urbana,
construção dos espaços e nos edifícios de uso público e legislação urbanística.
CADERNO
IV
IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICAS MUNICIPAIS DE ACESSIBILIDADE
Orienta a elaboração de uma Política
Municipal de acessibilidade de forma permanente. Traz informações para a
Implementação de um órgão ou uma coordenação municipal para o desenvolvimento
de normas, instrumentos e ações integradas do poder público e também com a
iniciativa privada para o atendimento às pessoas com deficiência.
Apresenta procedimentos para a implantação
e a fiscalização de projetos, obras e soluções para o acesso e o atendimento
das pessoas com deficiência, idosos ou pessoas com mobilidade reduzida.
CADERNO
V
IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE TRANSPORTE ACESSÍVEIS
Voltado aos gestores municipais, com
orientação de programas e obras visando a implantação de Sistemas de Transporte
Acessível, incluindo a infraestrutura urbana, combinação de todos os modos de
transporte coletivo, os respectivos equipamentos de apoio ao usuário, em
especial as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, bem como os
procedimentos operacionais adequados.
CADERNO
VI
BOAS PRÁTICAS
Voltado aos gestores municipais, tem como
objetivo o registro de práticas inovadoras ou consagradas já em desenvolvimento
nas administrações municipais, visando a construção de uma cidade acessível,
considerando os espaços públicos e os serviços de Transporte Coletivo.
Novas fontes de financiamento:
No Plano Plurianual de 2004/2007 a
Secretaria de Mobilidade é responsável pelo Programa Mobilidade Urbana, que
contém duas ações denominadas “Apoio a Projetos de Sistemas de Circulação não
Motorizados” (Ação 0592) e “Apoio a
Projetos de Corredores Estruturais de Transporte Coletivo Urbano” (Ação 0590).
Há também uma ação no Programa Nacional de
Acessibilidade, sob responsabilidade da CORDE/SEDH,
denominada “Apoio a Projetos de Acessibilidade para Pessoas com Restrição de
Mobilidade e Deficiência”
As duas primeiras ações incorporam
melhorias na circulação das pessoas com deficiência e idosos, ao incluir nos
projetos a qualificação de calçadas, rebaixamento de guias e sarjetas e
adaptação de terminais com rampas de acesso, piso táctil para deficientes
visuais e sinalização adequada, dentre outras medidas. No Programa de Acessibilidade,
nossa ação contempla tanto as intervenções físicas, como as ações de
capacitação institucional com vistas a eliminação de barreiras arquitetônicas e
elaboração de projetos que garantam o acesso universal nos novos ambientes
construídos.
O Pró-Mob, programa que financia a
construção de infraestrutura para a mobilidade urbana, lançado no dia 23 de
agosto de 2005, também estabelece como pré-requisito para análise do projeto, a
incorporação do acesso das pessoas com deficiência e idosos na reforma ou na
construção de novos equipamentos urbanos, além de financiar obras de
acessibilidade. Ao todo são disponibilizados R$300 milhões para os municípios
com população superior a 100 mil habitantes.
O Pró-Transporte é um programa de
financiamento de infraestrutura para o transporte coletivo urbano com recursos
do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço. O público alvo do programa é constituído pelas Prefeituras,
Governos Estaduais, Órgãos Gestores ou empresas concessionárias de serviços de
transporte coletivo urbano. Dentre as ações financiáveis estão obras de
acessibilidade de pedestres e ciclistas e pessoas com dificuldade de locomoção
às vias, estações, terminais, pontos de conexão e abrigos, tais como:
rebaixamento de guias e calçadas, rampas, sinalização sonora para deficientes
visuais e outros voltados às pessoas com dificuldade de locomoção.
Para
a obtenção de novas fontes de financiamento de infraestrutura, estados e
municípios estão sendo estimulados a utilizar os instrumentos previstos em
recentes leis federais. A primeira é o Estatuto das Cidades, onde são
estabelecidas as condições para que a terra urbana desempenhe sua função
social, a segunda é a Lei de Consórcios Públicos, que permite a associação
entre dois ou mais municípios para a solução de problemas
Controle Social
O
Ministério das Cidades, através de uma ação democrática, descentralizada e com
participação popular, promoveu a realização da 1 Conferência das Cidades, em
2003, onde foi eleito o Conselho das Cidades e abordadas as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano
– PNDU. Para a 2ª Conferência das Cidades, em 2005, foram eleitas quatro
campanhas de mobilização como forma de ampliar o debate e mobilizar a sociedade
para viabilizar a efetivação dos principais instrumentos da PNDU. Dentre essas o Campanha de
Mobilização para o Programa Brasileiro de Acessibilidade – Brasil Acessível -
que tem como objetivo estimular os governos municipais e estaduais a aderirem
ao programa e estabelecerem projetos municipais de acessibilidade. Outro
objetivo é sensibilizar a comunidade sobre esse tema e estimular o controle
social sobre as ações das diferentes esferas de governo.
O
Conselho das Cidades se consolidou como um espaço democrático de discussão das
políticas públicas urbanas entre os segmentos sociais. Através de Comitês
temáticos nas áreas de planejamento territorial, saneamento ambiental,
habitação, transporte e mobilidade urbana e trânsito, o Conselho das Cidades debateu
e aprovou as diretrizes para a política de Transporte e Mobilidade Urbana.
Fórum do Programa Brasileiro de Acessibilidade
Urbana
O
Programa Brasil Acessível possui fórum específico de discussão. do qual
participam operadores dos transportes, fabricantes de veículos e equipamentos,
universidades, consultores, entidades de/e para pessoas portadoras de
deficiência, entidades sindicais, patronais e de trabalhadores, ONG’s, órgãos
do governo, como os Ministérios, parlamentares e gestores municipais e demais
interessados. Periodicamente esse fórum se reúne com o objetivo de avaliar o
andamento do Programa e estabelecer ações.
Participação no CONADE
O
Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa
Portadora de Deficiência – CONADE, vinculado à Secretaria Especial de
Direitos Humanos, é constituído, paritariamente, por representantes de instituições
governamentais e da sociedade civil e tem como um dos objetivos zelar pela
efetiva implantação da Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de
Deficiência.
Como
uma das políticas de integração na temática de acessibilidade a Secretaria de
Transporte e da Mobilidade Urbana é representada no CONADE, possibilitando
assim que o Conselho acompanhe a implementação do Programa Brasil Acessível.
Participação no Grupo de Trabalho INMETRO/ABNT
O
Ministério das Cidades participa do Grupo de Trabalho – GT Acessibilidade/
INMETRO/ABNT, que trata da revisão e elaboração de normas técnicas para
veículos de transporte coletivo de passageiros, conforme estabelecido no
Decreto n° 5296/04.
BRASIL ACESSÍVEL
PROGRAMA BRASILEIRO
DE ACESSIBILIDADE
URBANA
Formatação: Jisohde
- 160220
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