L.O.C.A.L.
120224 - Abusos com animais.
Quando no passado, o animal era usado para transporte de alimentos, materiais de construção e até mesmo para transportes de indivíduos, em tempos muito remotos, quando havia as diligências, carros de bois, charretes e etc. Hoje inventaram meios mais apropriados, após a invenção do motor, que vem sendo modernizado a cada ano que passa, não precisamos mais sacrificar animais para esse fim. Unaí ainda tem muitas carroças puxadas por animais, cavalos e burros que muitas vezes estão nas ruas e avenidas, molestando o transito e dificultando-o por ser lento demais. Há alguns proprietários que molestam os animais, maltratam deixando-os sem alimento e sem água! Conheço um mesmo que mete o pé na cachaça, deixa seu animal passar fome, e depois o animal fica subindo para os canteiros para pastar e comendo lixo nas ruas. Prá que isso gente, esse tempo já se foi, adquira um veículo motorizado e deixa os animais fora dessa escravidão!
Outro dia flagrei um cavalo na rua em busca de alimentos, comendo jornal e derramando o lixo domestico nas calçadas, faminto em busca do que comer; Outra vez, deparei com carroceiro embriagado que estava sobre sua carroça e o cavalo o dirigindo lentamente, a passos, no meio da rua, em direção de sua casa. Paciência né.
Vejam estas fotos e raciocinem comigo: Depois de acontecer um acidente por causa de um animal em via pública, quem é o culpado? O Cavalo?, não; o motorista? também não. Quem será o culpado?, me diga!
Acho que o Prefeito, a divisão Sanitária, a Secretaria competente, deveria agir neste assunto e ir atras destes carroceiros, sei la; sei que isso não poderá continuar mais assim!
Esta é a triste realidade de Unaí!
Daí vocês se perguntam... Unaí tem prefeitura, prefeito? tem. Tem divisão sanitária? tem. Vocês pagam os impostos? pagamos! Tem código de Posturas? Sim, tem. E inclusive no Código de Posturas de Unaí, No Capítulo V onde se lê o Seguinte:
CAPITULO V
Das Medidas Referentes aos Animais
Art. 108 - É Proibida a Permanência de animais nas vias públicas.
Art. 109 - Os animais encontrados nas ruas, praças ou caminhos públicos serão recolhidos ao depósito municipal.
§1º - O animal recolhido deverá ser retirado dentro do prazo máximo de 7 (sete) dias, mediante o pagamento de multa de 02 (duas) UFPU's e taxa diária de 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) da UFPU.
Mas os animais permanecem comendo lixo nas ruas e trafegando livremente, molestando o trânsito de nossa crescente e próspera Unaí. KD os Responsáveis?
UNAIENSES
Jisohde G. Posser
120224