>>> CHACINA DE UNAÍ <<<
"Assassinato dos Auditores Fiscais do Trabalho em Unaí-MG"
- II -
2004
Janeiro
Dia: 040128
Quatro funcionários do Ministério do Trabalho - três fiscais e um motorista - são brutalmente assassinados em uma emboscada quando se dirigiam para uma fiscalização em fazendas em Unaí, Noroeste de Minas.
Julho
Dia: 040726
O crime é desvendado e sete pessoas são presas.
Agosto
Dia: 040830
O Ministério Público Federal oferece denúncia contra os fazendeiros Norberto Mânica, Hugo Alves Pimenta, José Alberto de Castro, Francisco Elder Pinheiro, Erinaldo de Vasconcelos Silva, Rogério Alan Rocha Rios, Willian Gomes de Miranda e Humberto Ribeiro dos Santos. A investigação é mantida para apurar a participação de outros suspeitos.
Agosto
Dia: 040831
O juiz da 9ª Vara da Justiça Federal, Francisco de Assis Betti, à época em Belo Horizonte, recebe a denúncia do Ministério Público e marca interrogatório dos réus.
Setembro
Dia: 040920
O MPF inclui um novo réu na denúncia como mandante dos crimes, o irmão de Norberto, Antero Manica, à época prefeito, que foi reeleito. Juiz recebe o aditamento.
Dezembro
Dia: 041210
O juiz Assis Betti dá a sentença de pronúncia e determina o julgamento de todos os réus pelo Tribunal do Júri. Um dos réus, eleito prefeito de Unaí em outubro daquele ano, mas que ainda não tinha sido diplomado, também é mandado a júri. Após a diplomação, o processo é desmembrado. Como prefeito, Antero tem direito a foro privilegiado e o processo é remetido ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O processo original, porém, continua tramitando na primeira instância com relação aos demais réus.
2005
Janeiro
Dia: 050107, 12
Os réus recorrem da sentença de pronúncia.
Fevereiro
Dia: 050203
Os autos são enviados para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, para julgamento dos recursos.
Fevereiro
Dia: 050210
Os recursos são distribuídos ao relator, desembargador federal Hilton Queiroz.
Os recursos são julgados. Por unanimidade, o TRF1 mantém a decisão da primeira instância, confirmando que os réus irão a júri popular.
Fevereiro
Dia: 060209
Os advogados dos réus Norberto Manica, Francisco Hélder Pinheiro e José Alberto de Castro interpõem embargos de declaração contra a decisão.
Junho
Dia: 060609
Hugo Alves Pimenta, que se encontrava em liberdade, é novamente preso porque tentava comprar o silêncio dos pistoleiros.
Junho
Dia: 060613
O TRF, por unanimidade, rejeita os embargos de declaração.
Julho
Dia: 060717
Norberto Manica é preso porque tentava obstruir as investigações comprando testemunhas.
Agosto
Dia: 060828
Os réus Hugo Alves Pimenta e Rogério Alan Rocha Rios interpõem embargos de declaração.
Setembro
Dia: 060906
O relator nega os embargos de Hugo Alves Pimenta e Rogério Alan Rocha Rios.
Setembro
Dia: 060914
Os réus ajuízam recursos especial e extraordinário.
Novembro
Dia: 061128
O Superior Tribunal de Justiça concede habeas corpus a Norberto Manica.
Dezembro
Dia: 061219
O TRF nega pedido de Norberto Manica para que o julgamento ocorresse em Patos de Minas, Triângulo Mineiro, mantendo a competência do julgamento na 9ª Vara da Justiça Federal, em Belo Horizonte.
2008
Janeiro
Dia: 080128
No dia em que a chacina completa quatro anos, o TRF publica decisão inadmitindo os recursos especial e extraordinário. O processo contra Antero Manica é suspenso até que todos os acusados pela execução do crime sejam julgados.
Fevereiro
Dia: 080201 a 6
Os réus Norberto Manica, Hugo Alves Pimenta e José Alberto de Castro entram com agravo de instrumento no STJ contra a decisão do TRF1, que negou os recursos especial e extraordinário.
Junho
Dia: 080613
Publicada decisão do ministro Napoleão Nunes Maia, do STJ, negando provimento ao agravo de Norberto Manica.
Junho
Dia: 080620
Norberto Manica interpõe agravo regimental contra essa decisão do STJ (que negou provimento ao seu agravo de instrumento).
Agosto
Dia: 080805
Publicada decisão do ministro Napoleão Maia, do STJ, negando provimento ao agravo de Hugo Alves Pimenta.
Agosto
Dia: 080826
Hugo Alves Pimenta interpõe agravo regimental contra essa decisão do STJ (que negou provimento ao seu agravo de instrumento).
2009
Março
Dia: 090317
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator, nega provimento ao agravo regimental interposto por Norberto Manica. O ministro Felix Fischer pede vista dos autos.
Junho
Dia: 090623
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve decisão da ministra Carmen Lúcia Rocha, que arquivou um recurso interposto por Norberto Manica. A turma negou agravo regimental interposto contra ato da relatora.
Fonte: Ministério Público Federal em Minas Gerais.
Continua ...
Continua ...
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