Tribunal reverte cassações dos prefeitos
de São Roque e Uruana de Minas
Sebastião nunes Vice-Prefeito |
São Roque
No caso de São Roque de Minas, em seu voto, o juiz Virgílio de Almeida Barreto, relator do processo, considerou que “não restou comprovada a prática de capacitação ilícita de sufrágio prevista no Artigo 41-A da Lei nº 9.504/97. Do exame detido dos depoimentos testemunhais, depreende-se que são frágeis para a comprovação inequívoca da intenção dos representados em aliciar, influenciar e/ou persuadir eleitores.”
Nas eleições de 2012 para prefeito em São Roque de Minas, Roldão de Faria Machado obteve 1.995 votos (44,33%), enquanto o segundo colocado, Flávio de Oliveira Gomes (PSDB), conseguiu 1.729 votos (38,42%).
Também na sessão desta terça-feira, a Corte, seguindo o voto do relator juiz Virgílio de Almeida Barreto, reverteu a cassação do vereador eleito Sebastião dos Reis Alves (PR), também cassado em primeira instância por captação ilícita de sufrágio. Para Almeida Barreto, não houve a demonstração, no processo, de que ele teria transportado familiares para locais de votação com a finalidade de obter voto. Nas eleições de 2012 para vereador, Sebastião dos Reis Alves foi eleito com 161 votos (3,52%).
Processos relacionados (prefeito): AIME 163 - RE 29382 - RCED 8818 Processo relacionado (vereador): RE 29637
Uruana de Minas
No caso de Uruana de Minas, o relator, juiz Alberto Diniz Júnior, também considerou frágil o conjunto probatório e, portanto, improcedentes as acusações constantes das ações movidas pela Coligação “A Hora é Essa”. Ele foi acompanhado por unanimidade pelos demais juízes da Corte.
Nas eleições de 2012 para prefeito em Uruana de Minas, Tânia Menezes Lepesqueur teve 1.453 votos (52,44%) e Ronaldo Ferreira de Morais (PTB), 1.318 votos (47,56%).
Processos relacionados: RE 78838 – RE 99452.
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