Redutor de velocidades recém-instalado não estava sinalizado
O município de Ipatinga-MG deverá indenizar em R$ 40 mil por danos morais, um motociclista que se acidentou ao passar em um quebra-molas recém-instalado na via pública e ainda não sinalizado.
Na decisão, proferida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, os desembargadores entenderam que houve omissão do poder público no cumprimento do seu dever.
Em primeira instância, o município foi condenado a indenizar o motociclista em R$ 10.000,00 pelos danos morais e em R$ 10.000,00 pelos danos estéticos, além dos danos materiais correspondentes a tratamento fisioterápico, entre outras despesas.
Inconformado com os valores fixados, o motociclista recorreu da decisão, requerendo o aumento da indenização.
Alegou que quase perdeu a vida com o acidente, pois sofreu traumatismo craniano, ficando incapacitado para realizar várias atividades no seu dia a dia.
O município também recorreu da decisão, argumentando que existia sinalização adequada no local do acidente, conforme consta boletim de ocorrência. Disse ainda que o acidente decorreu de culpa exclusiva do condutor, que agiu com imprudência e imperícia.
Em seu voto, a desembargadora Áurea Brasil, relatora do processo, entendeu que, apesar de ter constado no boletim que a sinalização vertical e horizontal estava "boa", a prova testemunhal foi unânime em afirmar que a ondulação estava sem sinalização à época do acidente.
Ao aumentar o valor da indenização por danos morais, a desembargadora destacou que estes foram muito graves e se encontram suficientemente demonstrados. Lembrou que a vítima, antes ativa, passou a apresentar dificuldades cognitivas e motoras, dependendo integralmente de terceiros para realizar atividades básicas.