A agente da Operação Lei Seca Luciana Silva Tamburini foi condenada pela Justiça do Rio de Janeiro a pagar, por danos morais, uma indenização de R$ 5.000,00 ao juiz João Carlos de Souza Corrêa, hoje titular do 18º JEC - Juizado Especial Criminal, localizado em Campo Grande, na zona oeste da capital fluminense.
De acordo com decisão, em primeira instância, da 36ª Vara Cível do TJ-RJ - Tribunal de Justiça do Estado do Rio, a servidora pública "agiu com abuso de poder" e "zombou" da magistrado ao afirmar que ele "era juiz, mas não Deus". O fato ocorreu em 2011.
A infração ocorreu depois que Corrêa foi parado em uma blitz da Lei Seca sem a carteira de habilitação e com o carro sem placa e sem documentos. Com isso, o carro do magistrado foi rebocado. Na ocasião, Corrêa era titular da 1ª Vara da Comarca de Búzios.
Segundo a denúncia, houve um desentendimento verbal entre os dois e o caso foi parar na 14ª DP - Leblon. Luciana chegou a receber voz de prisão por desacato, mas se negou a ir à delegacia em um veículo da Polícia Militar.
"Ao apregoar que o demandado era 'juiz, mas não Deus', a agente de trânsito zombou do cargo por ele ocupado, bem como do que a função representa na sociedade", escreveu o desembargador José Carlos Paes, da 14ª Câmara Cível do TJ-RJ, que manteve a condenação em segunda instância.
Cá entre Nós...
Será até quando vai acontecer isso... Se o cara estudou não vai preso, se é autoridade, como no caso, Juiz, não pode ser abordado, mesmo estando cometendo várias infrações graves, e ainda quer indenização por "danos morais" quando este é pego cometendo vários danos graves no trânsito? ah! me faça o favor, néh?