Aumento do imposto estadual
terá reflexo direto na conta de luz
Em razão de decreto estadual que entrou em vigor em 1º de janeiro deste ano, a Energisa Minas Gerais irá repassar para a fatura de energia elétrica o aumento das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS para os consumidores das classes comercial, residencial e residencial baixa renda.
Para os clientes da classe Residencial que consumirem até 90Kwh/mês e Residencial Baixa Renda com consumo superior a 3Kwh por dia a incidência do ICMS será de 30%. Antes, não havia cobrança do imposto para esta parcela de consumidores. Esses dois grupos representam aproximadamente 181 mil clientes da Energisa Minas Gerais.
Na classe comercial o aumento foi de sete pontos percentuais - passou de 18% para 25%. Os imóveis das entidades religiosas, beneficentes educacionais, de assistência social ou de saúde, inclusive filantrópicas, dos hospitais públicos e privados, assim como os clientes rurais, permanecem com incidência de 18%.
O poder público estadual continua isento.
A mudança se baseia no decreto nº 46.924, do Governo do Estado de Minas Gerais, de 29 de dezembro de 2015. As distribuidoras de energia têm a obrigação de realizar a cobrança do ICMS diretamente na conta de energia, repassando, integralmente, o valor arrecadado ao governo estadual.
Economia de energia
A Energisa reforça a importância do uso consciente da energia elétrica, o que pode gerar economia direta na conta de luz. Por meio de medidas de consumo adotadas no dia a dia, é possível fazer uso da energia de forma eficiente e gastar menos.
No site da empresa, no link abaixo, é possível encontrar diferentes dicas.