Adolescente esqueceu anel da mãe na casa do pai,
ex-marido da acusada.
Condenação é de dois meses de prisão,
substituída por restrição de direitos.
A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a condenação da mãe que bateu na filha porque ela esqueceu um anel na casa do paí, ex-marido da acusada. A ré foi denunciada com base na lei Maria da Penha.
O colegiado decidiu que a mulher vai cumprir dois meses de detenção, mas a pena deve ser substituída por restrições de direito, como prestação de serviços comunitários ou pagamento de cestas básicas, por exemplo.
Na primeira instância, a pena foi de dois meses e meio de detenção em regime aberto. A Justiça negou a indenização por danos morais. Segundo o TJ, a vítima pode requerer a causa “por via cível”.
O caso foi julgado no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Sobradinho-DF. De acordo com o processo, a mãe agrediu a filha com socos, chutes e pontapés e também com xingamentos e desqualificação da vítima como mulher.
Quem entrou na Justiça contra a mulher foi o pai da vítima, depois de ser informado pela filha sobre a agressão. À Justiça, a mãe não negou as acusações. A ré disse que usaria o anel em uma festa e que não gostava de ter os pertences dela na casa do ex-marido. A mulher recorreu da sentença no Juizado de Sobradinho e pediu absolvição por “atipicidade da conduta”.
A turma criminal negou, por unanimidade. Não cabe mais recurso no TJ, mas a acusada pode recorrer em instâncias superiores.
“A motivação do crime – esquecimento do anel –
denota a inadequação nos meios de correção
e educação da filha.
Ainda que tenha havido xingamentos recíprocos,
pois a ré alega que a filha só se referia a ela
com palavras depreciativas,
as lesões na adolescente deixam evidente
que a mãe abusou dos meios de correção”
Afirmou a relatora do recurso.
Segundo ela, “o fato de, atualmente, genitora e adolescente conviverem em harmonia não retira a lesividade da conduta. O Estado deve coibir atitudes como esta para evitar reiteração. Houve inegável lesão ao bem jurídico - integridade física da vítima - e, por isso, a ré merece a resposta estatal”.
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