Ofensa teria ocorrido no DF em 2012;
MPF abriu ação de improbidade.
Homem já responde a processo criminal;
DNIT não disse se puniu suspeito.
O Ministério Público Federal - MPF abriu ação de improbidade administrativa contra um servidor do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte - DNIT por suspeita de racismo contra um motorista terceirizado.
O homem, que está lotado em Brasília-DF, já responde a uma ação penal pelo mesmo crime.
Se condenado no novo processo, pode perder o cargo.
Segundo a denúncia, a ofensa racista aconteceu em agosto de 2012.
O servidor teria passado pelo funcionário e dito: "Rapaz, cruzar com um preto na Segunda-feira e nesse horário é azar pra semana inteira!".
Em seguida, também teria afirmado que "preto, comigo, não dirige".
O G1 tentou contato por telefone e e-mail com o DNIT para saber se a conduta foi investigada ou punida internamente, mas não conseguiu retorno até a publicação desta reportagem.
A ação do MPF cita um acordo de conduta pessoal e profissional celebrado entre o servidor e a Comissão de Ética do DNIT, mas não detalha o conteúdo do acordo.
A representação afirma que a conduta racista é incompatível com os códigos de ética do DNIT e do Servidor Público Federal.
"As expressões utilizadas pelo requerido foram diretamente direcionadas [ao motorista], com a finalidade de ofender, humilhar e diminuir especificamente o funcionário terceirizado"
Diz a ação.
Segundo a denúncia, o suspeito integra o quadro do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO mas, na época, estava cedido ao DNIT e atuava como fiscal de contratos de terceirização.
A conversa com tom racista teria sido testemunhada por outros motoristas terceirizados, de acordo com a ação.
O documento é assinado pelo procurador da República Ivan Cláudio Marx e aponta infração aos "princípios de legalidade, impessoalidade e moralidade" que deveriam nortear a conduta de um servidor público.
O caso será julgado pela 9ª Vara da Justiça Federal em Brasília.
O procurador cita trecho do código de ética dos servidores públicos que aponta como deveres fundamentais "ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção [...] sem qualquer distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral".
Com Informações de: G1.
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