Homem assediou criança de nove anos
por rede social em Juiz de Fora.
Ele foi condenado a 8 anos;
G1 não conseguiu contato com a defesa do réu.
Pai ao lado da filha, elabora plano para pegar pedófilo |
O homem de 35 anos preso pela Polícia Civil de Juiz de Fora por assediar uma criança de nove anos por meio de uma rede social no dia 12 de agosto de 2015, foi condenado a oito anos e quatro meses de prisão e mais 30 dias de multa.
A sentença foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
O G1 entrou em contato, por telefone, com o advogado do réu, pelo número que aparece no cadastro da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, mas as ligações não foram atendidas.
O pai da vítima, Daniel da Silva Ferraz, de 33 anos, informou ao G1 que não deseja entrar com recurso.
Ele se passou pela filha nas redes sociais e ajudou a polícia a deter o homem.
"Estou contente pela rapidez do resultado e aliviado por, além de proteger a minha filha,
proteger outras crianças também.
Como cidadão, fico feliz de ver a resposta da Justiça"
Disse Daniel.
Réu passou pornografia e abandonou filho autista
De acordo com o TJMG, o réu foi denunciado em pelo menos cinco artigos no Código Penal Brasileiro, por ter assediado e aliciado diversas vezes, pela internet, uma criança de nove anos, entre os dias 29 de junho e 12 de agosto de 2015, com o fim de “praticar ato libidinoso” com a vítima.
Além disso, também foi denunciado por ter e armazenar em seu computador “fotografias e vídeos contendo cenas de sexo explícito e pornográficas envolvendo criança e adolescente”, conforme o texto da sentença.
No dia em que foi detido, ele teria transmitido estes conteúdos ao computador pessoal da família da vítima.
Ainda segundo o tribunal, no dia 12 de agosto, ele abandonou o próprio filho sozinho em casa, de cinco anos, portador de autismo, para ir ao encontro da garota e tentar manter relação sexual e praticar outros atos libidinosos com ela, o que só não aconteceu porque o pai da vítima e a Polícia Civil o surpreenderam.
Durante o julgamento, outras três vítimas do réu, que apareceram após divulgação do caso principal, deram depoimentos e apresentaram versões semelhantes sobre a aproximação dele, que sempre acontecia via Facebook, no qual tinha uma foto com personagens de filmes e desenhos infantis, buscando ganhar a confiança de crianças e adolescentes.
“Excelente pai”, diz esposa do réu
A mulher do réu e mãe da criança que foi abandonada também prestou depoimento, em que contou sobre a rotina entre ela e o marido e disse que ele é um “excelente pai” e que “sempre se responsabilizou por cuidar do filho”.
Também disse que o garoto faz tratamento de saúde, psiquiátrico, terapia e que é muito apegado ao pai.
A mulher, que agora está desempregada, disse que não se relacionava sexualmente com o acusado há aproximadamente dois anos, mas que continuavam casados, mesmo dormindo em quartos separados e que nunca desconfiou que seu marido pudesse ter predileção por crianças.
No dia da prisão, ela disse que estava trabalhando e soube do ocorrido enquanto voltava para casa, por telefone, pela mãe.
Ela revelou, ainda, que conversou com o marido, já na prisão, e que ele pediu desculpas pelo caso, mas contou que achou que as conversas eram de pessoas que também tinham inventado perfis e, por isso, no dia em que foi preso, tinha ido ao local para marcado somente por curiosidade e que “pretendia apenas zoar” a pessoa, mas que foi abordado quando saía do carro.
Acusado negou envolvimento com crianças
Já o réu, também durante interrogatório, afirmou que os fatos relatados pelas testemunhas de acusação e pela Polícia Civil não eram verdadeiros, que a vítima teria o adicionado e que, com o desenvolvimento da conversa, imaginou que pudesse ser um perfil falso, administrado por um adulto, por isso, no dia 12 de agosto, compareceu ao encontro marcado, mas que não tinha intenção de praticar nenhum ato libidinoso.
Ele contou que “nunca teve muita intimidade” com crianças e que não costumava manter diálogos com elas pela rede social e nem manter fotos e vídeos pornográficos no computador e justificou ter deixado o filho sozinho em casa porque achava que voltaria rápido e disse que o garoto não corria nenhum risco ficando em casa sozinho, já que a casa é toda adaptada para a segurança do menino.
Reclusão, detenção e multa
Na sentença, o juiz Cristiano Álvares Valladares do Lago considerou que a forma de abordagem do réu é “típica dos agentes que já são acostumados a abordar crianças pela internet com propósito de ato libidinoso” e julgou procedente os cinco crimes praticados, cujas penas somadas resultam em sete anos e oito meses de reclusão, oito meses de detenção e 30 dias multa, equivalentes a 1/30 do salário mínimo vigente.
Com Informações de: G1.
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