Descubra os atalhos para fugir da mordida do Imposto de Renda em 2013
O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2013, ano-base 2012, está chegando e o contribuinte já deve preparar a documentação para acertar as contas com o Leão. O que muitos não sabem, entretanto, é que há casos previstos em lei que permitem fugir do imposto retido na fonte (quando a mordida sai do salário), alertam especialistas.
Além da isenção do IR (Imposto de Renda) para quem ganha até R$ 1.710,78, prevista na tabela do imposto que está valendo desde o dia 1° deste mês, situações como a participação nos lucros ou ter doenças graves deixam o contribuinte livre do Leão.
De acordo com o conselheiro do CRC SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo) Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, no caso das doenças graves, o contribuinte precisa ter um laudo feito por um médico da União — não serve médico do plano de saúde ou particular.
Esse laudo deve ser levado para a fonte pagadora, seja a empresa ou a Previdência, no caso dos aposentados, e a situação deve ser informada à Receita Federal para não haver o desconto na fonte.
Santos afirma que muitas empresas podem ajudar os trabalhadores nesses casos, mas a responsabilidade de conseguir o laudo e de informar à Receita é do contribuinte. Entre as doenças consideradas graves pela Receita estão AIDS, cegueira, Parkinson e paralisia. Veja aqui a lista das doenças.
A partir do dia 1° deste mês, a PLR (Participação nos Lucros e Resultados) de até R$ 6.000 se tornou isenta. Acima deste valor a tributação será progressiva.
De R$ 6.000,01 a R$ 9.000 será tributada em 7,5%. De R$ 9.000,01 a R$ 12 mil o desconto do IR será de 15%, e de R$ 12.000,01 a R$ 15 mil será de 22,5%. Apenas valores acima de R$ 15 mil terão tributação de 27,5%.
Outra isenção de IR são as bolsas de estudo. Neste caso, segundo o conselheiro do CRC SP, não pode existir a prestação de serviço como uma compensação do pagamento.
A bolsa deve ser uma doação. Não pode haver vantagem para o doador com o trabalho de quem recebe a bolsa.
Aposentados
Os aposentados que completarem 65 anos neste ano também receberão a isenção parcial de acordo com a tabela do IR. Isso quer dizer que um aposentado que ganhava R$ 3.000 e tinha uma alíquota de 15%, ao completar 65 anos, passará a ter isenção na sua aposentadoria, pois terá a isenção de R$ 1.710,78 pela tabela e a diferença (R$ 3.000 - R$ 1.710,78) também fica na faixa isenta.
Em um outro exemplo, um aposentado que ganhava R$ 3.500 e tinha uma alíquota de 22,5%, ao completar os 65 anos, passará a ter uma alíquota de 7,5%, já que terá a isenção sobre R$ 1.710,78 e a diferença (R$ 3.500 - R$ 1.710,78) será maior do que a faixa de isenção.
Sebastião dos Santos afirma que essa isenção só vale para uma aposentadoria.
— Quem tiver duas ou mais contas de aposentadoria, usará a isenção em uma e recolherá o imposto nas restantes.
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